Seja bem-vindo à DUO Energy!
Estamos muito felizes por ter você em nossa comunidade sustentável. Sabemos que termos e condições podem parecer complicados, mas estes são essenciais para que você compreenda como funciona nossa organização e a plataforma DUO Energy.
Nosso objetivo é explicar tudo de forma clara, transparente e direta. Vamos lá?
Nota: ao longo deste documento, você encontrará algumas explicações simplificadas para ajudar a entender os conceitos mais técnicos. Elas servem como um guia rápido, mas o texto principal é o que vale contratualmente.
1.1 A Associação de Defensores do Uso Otimizado da Energia – ONG DUO Energy, inscrita no CNPJ sob o nº 54.712.533/0001-25 (referida nestes termos majoritariamente como “DUO Energy” ou “Associação”), é uma associação civil sem fins lucrativos. Nosso propósito é unir pessoas com o interesse comum de promover a sustentabilidade por meio do uso de energia limpa e renovável, com foco especial na energia solar, e também buscar benefícios econômicos mútuos por meio da otimização do uso energético. Todas as nossas ações são voltadas para o benefício coletivo e ambiental, atuando como uma startup social de alto impacto.
1.2 A DUO Energy opera em conformidade com seu estatuto social, que define nossa estrutura e governança (pense nele como a "constituição" da nossa associação), e com estes termos de utilização e condições (“termos”), que estabelecem as regras, direitos e deveres dos membros e da própria DUO Energy. Ao aderir à DUO Energy, você concorda integralmente com ambos os documentos.
1.3 Somos uma entidade autônoma, com gestão própria realizada por uma diretoria eleita e supervisão da assembleia geral, onde todos os membros têm direito a voz e voto, conforme estabelecido no estatuto social. Nossas decisões são tomadas de forma independente, sempre alinhadas ao nosso propósito e à legislação vigente.
1.4 Mantemos e operamos a plataforma digital disponível em www.duoenergy.com.br (“plataforma”). Por meio dela, conectamos membros que geram energia limpa (membros geradores) com membros que desejam consumir essa energia (membros consumidores), facilitando o acesso à energia renovável e contribuindo para a redução da pegada de carbono.
2.1 Foco na sustentabilidade
Nosso principal objetivo é impulsionar o uso de energia limpa. Acreditamos em um futuro onde a energia renovável seja a norma. Mesmo que hipoteticamente o custo fosse maior, o valor ambiental da energia limpa prevaleceria. A DUO Energy existe para cultivar a sustentabilidade. Pense na DUO Energy como um jardim comunitário: nosso interesse é ver florescer a sustentabilidade.
2.2 Incentivo econômico como apelo
Reconhecemos que a potencial economia gerada pela energia solar pode ser um fator atrativo. Vemos isso como um benefício adicional que nos ajuda a expandir nosso alcance e atrair mais pessoas para a causa da sustentabilidade. Podemos e devemos usar isso como argumento, sempre com transparência sobre como essa economia é gerada (principalmente via pontos DUO).
2.3 Princípio do “pouco importa”
Significa que “pouco importa” a sua motivação principal ao aderir. Seja ela puramente econômica ou por ser um ambientalista convicto. O resultado que buscamos é o mesmo: mais energia limpa sendo gerada e utilizada. Para a DUO Energy, o que realmente importa é o impacto positivo que geramos juntos.
Para facilitar a compreensão, definimos alguns termos-chave:
3.1 Concessionária
A empresa local responsável pela distribuição de energia elétrica em sua região, regulada pela Aneel.
Explicação simplificada: é a "empresa de luz" que opera a rede física que leva a eletricidade até sua casa ou negócio. Ela continua responsável pela medição do consumo, pela qualidade da entrega física da energia e pela manutenção da rede (ver seção 10).
3.2 DUO Energy
Refere-se à Associação de Defensores do Uso Otimizado da Energia – ONG DUO Energy, a entidade sem fins lucrativos descrita no item 1.1.
3.3 Membro
Qualquer pessoa física ou jurídica que adere à DUO Energy, aceitando estes termos e o estatuto social. Pode ser um membro gerador, um membro consumidor ou ambos.
3.4 Membro gerador
Membro que possui sistemas de geração de energia solar (ou outra fonte limpa aceita pela DUO Energy) e cuja energia gerada é injetada na rede da concessionária e gerenciada pela DUO Energy para fins de compensação.
Explicação simplificada: pense nos membros geradores como "fazendeiros de energia solar" que produzem e compartilham energia limpa com a rede.
3.5 Membro consumidor
Membro que, por meio da adesão à DUO Energy, recebe créditos de energia limpa gerada por membros geradores (ou pela própria DUO Energy) para serem compensados em sua fatura de energia, por meio da gestão realizada pela DUO Energy.
Explicação simplificada: são como vizinhos que usam a energia solar compartilhada pelos geradores, ajudando a cuidar do meio ambiente ao escolher energia limpa, mesmo sem ter painéis em casa.
3.6 Plataforma
O ambiente digital da DUO Energy (www.duoenergy.com.br) onde os membros gerenciam suas contas, acompanham o consumo, a geração (se aplicável), os créditos de energia e os pontos DUO.
3.7 Pontos DUO
Sistema de recompensa e engajamento da DUO Energy, que funciona de forma similar a um programa de cashback ou milhagem.
Explicação simplificada: são como pontos de fidelidade ou milhas que você ganha por ajudar o meio ambiente usando energia limpa por meio da DUO. Você pode trocar esses pontos por benefícios ou dinheiro, conforme as regras do programa.
Importante: são concedidos aos membros como reconhecimento pelo impacto ambiental positivo gerado pela compensação de energia limpa e por outras ações de engajamento. Não representam participação nos resultados financeiros da associação (não são lucros ou dividendos) e podem ter suas regras alteradas a critério da DUO Energy. Detalhes no item 8.
3.8 Unidade consumidora (UC)
O ponto de conexão de energia elétrica com a rede da concessionária, identificado por um número único na sua conta de luz. É o endereço (casa, apartamento, loja etc.) onde a energia é consumida e/ou gerada.
3.9 Geração distribuída (GD)
Modelo regulamentado pela Aneel que permite aos consumidores gerar sua própria energia (principalmente solar) e injetar o excedente na rede da concessionária, recebendo créditos energéticos para abater no consumo.
3.10 Sistema de compensação de energia elétrica (SCEE)
Sistema regulado pela Aneel que permite a troca (compensação) de créditos de energia gerada em uma UC por energia consumida em outra UC, dentro das regras estabelecidas (como mesma titularidade jurídica e área de concessão).
Explicação simplificada: é como um "banco de energia": a energia solar gerada e não usada é "depositada" na rede, gerando créditos que a DUO Energy usa para abater o seu consumo depois.
3.11 Autoconsumo remoto
Modalidade do SCEE utilizada pela DUO Energy, em que a energia gerada em UCs de membros geradores (ou da própria DUO Energy) é injetada na rede e os créditos correspondentes são utilizados para compensar o consumo de UCs de membros consumidores localizadas em outros endereços, mas sob a mesma titularidade jurídica (da DUO Energy) perante a concessionária. É por isso que a transferência de titularidade mencionada na seção 4 é necessária.
3.12 Contribuição associativa mensal (Valor DUO)
Valor mensal pago pelo membro à DUO Energy, conforme detalhado na seção 5.3, destinado a cobrir os custos operacionais da associação e viabilizar seus objetivos.
3.13 Fatura DUO
Demonstrativo e/ou boleto emitido mensalmente pela DUO Energy ao membro, detalhando o cálculo e cobrando a contribuição associativa mensal (Valor DUO).
4.1 Elegibilidade
Para se tornar um membro da DUO Energy, você deve ser o titular da unidade consumidora (UC) que deseja associar ou possuir autorização válida para representá-lo. Além disso, no momento da solicitação de adesão, o endereço não pode possuir nenhuma fatura de energia elétrica vencida e não paga junto à concessionária referente à(s) UC(s) que deseja vincular à DUO Energy. Faturas que ainda estão dentro do prazo de vencimento (em aberto) não são impeditivas.
4.2 Processo de adesão
A adesão é feita por meio da plataforma. Você precisará fornecer seus dados pessoais e da(s) UC(s), fazer o upload da documentação solicitada (como documento de identificação e a última fatura de energia completa) e aceitar eletronicamente estes termos e o estatuto social. Posteriormente, poderá ser necessário assinar um termo de comodato ou documento similar, que formaliza a autorização para a DUO Energy gerenciar sua UC junto à concessionária.
4.3 Análise e aprovação
A DUO Energy analisará sua solicitação e a documentação. Poderemos solicitar informações adicionais. A aprovação da adesão está sujeita aos critérios internos da DUO Energy e à viabilidade técnica e regulatória.
4.4 Gestão da UC e transferência de titularidade jurídica (importante!)
a) Por que isso é necessário?
Para que a DUO Energy possa operacionalizar a compensação da energia limpa em sua UC utilizando o sistema de compensação de energia elétrica (SCEE) na modalidade de autoconsumo remoto, é indispensável, por exigência regulatória da Aneel, que a titularidade jurídica dessa UC junto à concessionária seja transferida para o CNPJ da DUO Energy.
b) O que isso significa na prática?
Significa que, para a concessionária, a DUO Energy passa a ser a responsável contratual pela sua conta de energia. Popularmente, dizemos que “assumimos a sua conta”, mas o termo técnico correto é a transferência da titularidade jurídica.
c) Como funciona?
No modelo de autoconsumo remoto, tanto as unidades que geram a energia quanto as que recebem os créditos para compensação precisam estar sob o mesmo CNPJ (ou CPF) perante a concessionária. Como a DUO Energy conecta múltiplos geradores e consumidores, centralizar a titularidade jurídica em nosso CNPJ é a forma de viabilizar essa compensação para todos os membros.
d) Sua autorização
Ao aderir e/ou assinar o termo de comodato (ou similar), você autoriza expressamente a DUO Energy a realizar essa transferência de titularidade jurídica em seu nome junto à concessionária. Este é um procedimento puramente administrativo e contratual, realizado digitalmente entre a DUO Energy e a concessionária.
e) O que não muda
A transferência de titularidade jurídica não altera a propriedade do seu imóvel, não altera sua responsabilidade pela instalação elétrica interna (ver seção 7) e não transfere a responsabilidade da concessionária pela qualidade e entrega física da energia (ver seção 10).
f) Este processo é fundamental
Este processo é fundamental para o funcionamento do nosso modelo e para que você receba os benefícios da energia limpa por meio da DUO Energy.
4.5 Prazo de migração
Após a aprovação da adesão e a solicitação de migração para a DUO, a concessionária tem seus próprios prazos regulatórios para processar a alteração e iniciar o ciclo de faturamento sob a titularidade da DUO Energy. Este processo costuma levar entre 60 e 90 dias. A DUO Energy acompanhará o processo e manterá você informado.
5.1 Compensação virtual de créditos (como funciona)
a) A energia gerada pelos membros geradores é injetada na rede elétrica da concessionária.
b) A concessionária mede essa energia injetada e registra os créditos correspondentes.
c) Por meio do SCEE (autoconsumo remoto), a DUO Energy gerencia e aloca esses créditos para as UCs dos membros consumidores, compensando o consumo registrado em seu endereço.
d) Importante: você, como membro consumidor, não estará usando fisicamente a mesma eletricidade solar que foi gerada. A energia que chega à sua tomada continua vindo da rede da concessionária. O benefício é a compensação virtual dos créditos de energia limpa gerados em outro local e gerenciados pela DUO Energy para abater o Valor DUO.
e) Analogia: pense como depositar R$ 100 em dinheiro numa agência bancária em uma cidade e sacar R$ 100 em um caixa eletrônico em outra cidade. Você não saca as mesmas notas que depositou, mas o valor é o mesmo. Com a energia, a DUO Energy garante que a quantidade de energia limpa injetada e creditada a você seja compensada, mesmo que a energia física que você usa venha da rede geral.
f) Ao participar, você não precisa instalar painéis solares ou fazer obras. Você contribui para um mundo mais sustentável e promove a geração de energia limpa simplesmente por fazer parte da DUO Energy e permitir essa compensação.
5.2 Assunção da fatura pela DUO Energy
A partir do momento em que a transferência de titularidade jurídica (item 4.4) é efetivada pela concessionária, a DUO Energy passa a ser a responsável pelo pagamento da fatura de energia da sua UC diretamente à concessionária.
5.3 Contribuição associativa mensal (Valor DUO)
a) Natureza e propósito
Esta contribuição não se caracteriza como venda ou comercialização de energia, prática vedada no Brasil para associações como a nossa. Trata-se de uma contribuição estatutária, similar a uma taxa de condomínio, destinada a cobrir os custos operacionais totais da associação necessários para manter o sistema compartilhado e atingir seus objetivos. Isso inclui, mas não se limita a: custos com a concessionária (decorrentes da titularidade assumida pela DUO), custos de produção e gestão da energia limpa, investimentos em novos projetos de geração, tecnologia, inovação, educação ambiental, pessoal e administração geral.
b) Cálculo referencial
O Valor DUO será calculado pela DUO Energy, tomando como referência os custos que você teria com a concessionária (energia consumida da rede, impostos, taxas obrigatórias como iluminação pública, e eventuais encargos regulatórios aplicáveis à geração distribuída). O objetivo é que o Valor DUO final, antes da aplicação de eventuais benefícios como os pontos DUO, seja equivalente ao que você pagaria diretamente à concessionária.
c) Transparência
A DUO Energy fornecerá mensalmente, por meio da plataforma, a fatura DUO com um demonstrativo claro do cálculo do Valor DUO, detalhando os componentes considerados (consumo, taxas, impostos, encargos etc.). A forma de cálculo e apresentação poderá ser ajustada pela DUO Energy, sempre com transparência.
5.4 Pagamento da contribuição
O pagamento do Valor DUO (por meio da fatura DUO) deverá ser feito até a data de vencimento indicada, por meio dos meios disponibilizados na plataforma. O não pagamento sujeitará o membro às consequências previstas no item 9 (inadimplência).
6.1 Acesso e uso
A DUO Energy concede a você uma licença limitada, não exclusiva e intransferível para acessar e usar a plataforma para os fins previstos nestes termos.
6.2 Funcionalidades
Por meio da plataforma, você poderá gerenciar seus dados cadastrais, visualizar informações sobre seu consumo e os créditos de energia compensados, o impacto ambiental disso, acompanhar seus pontos DUO, obter as faturas DUO, acessar comunicados e utilizar outras funcionalidades que venham a ser disponibilizadas.
6.3 Segurança da conta
Você é responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso (login e senha) e por todas as atividades que ocorrerem em sua conta. Comunique imediatamente à DUO Energy sobre qualquer uso não autorizado.
7.1 Veracidade das informações
Você é responsável pela veracidade, exatidão e atualização de todas as informações fornecidas à DUO Energy durante o cadastro e ao longo da sua associação.
7.2 Guarda do medidor e integridade da instalação interna (muito importante!)
a) O membro é o único responsável pela guarda, manutenção e integridade do medidor de energia elétrica instalado em sua UC (equipamento pertencente à concessionária, mas sob guarda do ocupante do imóvel) e por toda a instalação elétrica interna do imóvel.
b) É expressamente proibida qualquer ação que configure fraude, adulteração do medidor (conhecida popularmente como “gato”), manipulação da leitura, desvio de energia (“furto”) ou qualquer outra irregularidade que vise obter vantagem indevida, distorcer a medição de consumo ou prejudicar a concessionária ou a DUO Energy.
c) Qualquer inspeção, multa, cobrança de recuperação de consumo, processo administrativo ou judicial decorrente de irregularidades identificadas pela concessionária na UC do membro será de responsabilidade exclusiva do membro, independentemente de a titularidade jurídica estar temporariamente em nome da DUO Energy para fins de compensação.
d) A DUO Energy repassará integralmente ao membro todos e quaisquer custos, multas, taxas ou débitos apurados pela concessionária em decorrência de irregularidades na UC do membro.
e) A constatação de fraude ou irregularidade comprovada na UC do membro, praticada ou consentida por ele, resultará na expulsão imediata do membro da DUO Energy por justa causa, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e de outras medidas legais cabíveis.
f) Tais práticas são absolutamente contrárias aos valores de honestidade, transparência e sustentabilidade da DUO Energy e podem configurar crime, sujeito às penalidades legais.
7.3 Comunicação
É dever do membro manter seus dados de contato (e-mail, telefone) atualizados na plataforma e verificar regularmente as comunicações enviadas pela DUO Energy por e-mail, notificações na plataforma ou outros canais informados.
8.1 Como funciona
Os pontos DUO são a nossa forma de reconhecer e incentivar as boas práticas ambientais e o engajamento dos nossos membros. Eles funcionam de forma similar a programas de fidelidade ou cashback.
8.2 Acúmulo e resgate
Você acumula pontos DUO com base em critérios definidos pela DUO Energy, como a quantidade de energia limpa compensada em sua UC, indicações de novos membros, participação em ações e desafios propostos pela associação, entre outros. Os pontos acumulados podem ser trocados por benefícios na plataforma, descontos na contribuição associativa mensal, produtos/serviços de parceiros ou convertidos em dinheiro, conforme as regras específicas do programa de pontos DUO disponíveis na plataforma.
8.3 Natureza dos pontos
Reiteramos que os pontos DUO são um mecanismo de engajamento e reconhecimento, não tendo natureza de dividendo, bonificação ou participação nos resultados financeiros da DUO Energy, conforme nosso estatuto social. As regras do programa de pontos DUO (incluindo critérios de acúmulo, validade e opções de resgate) podem ser alteradas pela DUO Energy a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos membros.
9.1 Obrigatoriedade do pagamento
O pagamento pontual da contribuição associativa mensal (Valor DUO, cobrado via fatura DUO) é uma obrigação fundamental do membro.
9.2 Atraso no pagamento
O não pagamento da contribuição associativa mensal até a data de vencimento sujeitará o membro à incidência de multa, juros de mora e atualização monetária, conforme índices legais e informados na própria fatura DUO ou na plataforma. Além disso, o membro não receberá pontos DUO naquele mês como penalidade, ainda que tenha energia compensada em seu endereço.
9.3 Notificação de inadimplência
Caso a inadimplência persista por 30 (trinta) dias após a data de vencimento da fatura DUO, a DUO Energy notificará o membro sobre o débito pendente, informando sobre o risco de suspensão total dos benefícios (incluindo o acúmulo e resgate de pontos DUO) e de eventual desligamento da rede DUO Energy.
9.4 Prazo para regularização ou reassunção
A notificação estabelecerá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para que o membro:
a) regularize integralmente o débito junto à DUO Energy; ou
b) caso não possa ou não queira regularizar o débito, solicite formalmente à DUO Energy o início do processo para reverter a titularidade jurídica da UC para seu nome junto à concessionária, arcando com eventuais custos desse processo.
9.5 Solicitação de suspensão do fornecimento pela DUO Energy
Se, após o prazo concedido na notificação (item 9.4), o membro não regularizar o débito referente à sua contribuição associativa mensal (Valor DUO) nem solicitar a reversão da titularidade, o membro declara-se ciente e consente expressamente que a DUO Energy, por ser a titular jurídica da UC perante a concessionária e, consequentemente, estar arcando com os custos operacionais gerais decorrentes da manutenção da associação e da titularidade daquela UC (incluindo os valores devidos à concessionária pela DUO Energy em função dessa titularidade, os quais são cobertos pelas contribuições dos membros adimplentes), solicitará à concessionária a suspensão do fornecimento de energia elétrica da(s) UC(s) inadimplente(s).
a) Esta medida visa cessar o prejuízo financeiro imposto à associação e à coletividade de membros adimplentes pela inadimplência do membro em suas obrigações estatutárias (não pagamento do Valor DUO).
b) O membro reconhece que a DUO Energy, como associação sem fins lucrativos, não pode continuar a arcar com os custos operacionais relativos a membros inadimplentes, prejudicando a sustentabilidade da associação, a coletividade e a capacidade de admitir novos interessados.
c) O membro compreende que a solicitação de suspensão do fornecimento é uma consequência direta e previsível de sua inadimplência continuada com as obrigações associativas e de sua omissão em reassumir a titularidade jurídica da UC, e, portanto, isenta a DUO Energy de qualquer responsabilidade por eventuais perdas, danos (incluindo danos morais) ou inconvenientes decorrentes da suspensão do fornecimento de energia solicitada nestas circunstâncias.
d) O membro reconhece que, neste cenário de inadimplência qualificada (falta de pagamento da contribuição associativa e omissão em reassumir a titularidade), a DUO Energy é a parte prejudicada, reservando-se o direito de buscar a reparação pelos danos sofridos, incluindo os valores das contribuições associativas não pagas, multas, juros e eventuais custos de cobrança.
9.6 Desligamento da rede DUO
Independentemente da suspensão do fornecimento pela concessionária, a inadimplência persistente resultará no desligamento do membro da rede DUO Energy, com a consequente perda de todos os benefícios associados, incluindo o saldo de pontos DUO acumulados. A DUO Energy tomará as medidas necessárias para reverter a titularidade da UC junto à concessionária para o nome do membro desligado ou de quem ele indicar (sujeito à aprovação da concessionária). Débitos pendentes poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente.
10.1 Dependência regulatória
O setor de energia elétrica, especialmente a geração distribuída, é altamente regulado. Mudanças nas leis ou normas da Aneel (como a Lei 14.300/2022, a RN 1.059/2023 e futuras alterações) podem impactar o funcionamento do SCEE, os custos operacionais da associação e os encargos regulatórios associados à geração distribuída compartilhada. Consequentemente, as atividades da DUO Energy e os benefícios para os membros podem ser afetados. Estamos sempre atentos a essas mudanças para nos adaptarmos, mas não podemos controlar decisões regulatórias.
10.2 Variações na geração solar
A quantidade de energia solar gerada pode variar devido a fatores climáticos (dias nublados, chuva, irradiação solar) e técnicos (manutenção dos painéis, eficiência dos equipamentos). Isso pode afetar a quantidade de energia disponível para compensação e, potencialmente, os benefícios econômicos esperados.
10.3 Relação com a concessionária
A eficiência da compensação de energia e a agilidade em processos como a transferência de titularidade dependem também da colaboração e dos processos internos da concessionária local. Eventuais atrasos ou problemas na comunicação ou operação por parte da concessionária podem afetar a experiência do membro.
10.4 Limitação de responsabilidade da DUO Energy
A DUO Energy atua como gestora da plataforma e intermediária na compensação de créditos de energia. Não nos responsabilizamos por:
a) falhas no fornecimento físico de energia elétrica (interrupções, oscilações de tensão etc.), que são de responsabilidade exclusiva da concessionária;
b) variações na geração solar devido a fatores climáticos ou técnicos fora do nosso controle direto;
c) mudanças regulatórias que afetem o setor ou os custos operacionais da associação;
d) problemas ou atrasos operacionais causados pela concessionária.
11.1 Nosso compromisso
Levamos a sério a proteção dos seus dados pessoais. Seguimos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) e temos uma política de privacidade detalhada, disponível na plataforma [inserir link para política de privacidade], que explica como coletamos, usamos, armazenamos e protegemos suas informações.
11.2 Uso dos dados
Seus dados são utilizados exclusivamente para as finalidades necessárias à sua participação na DUO Energy, incluindo: gerenciar sua associação, operar a plataforma, realizar a gestão da compensação de energia (o que inclui o compartilhamento de dados da UC com a concessionária), administrar os pontos DUO, processar pagamentos da contribuição associativa, nos comunicarmos com você sobre a associação e cumprir obrigações legais e regulatórias.
11.3 Compartilhamento
Não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros para finalidades alheias à operação da DUO Energy sem o seu consentimento expresso, exceto quando estritamente necessário para cumprir obrigações legais, regulatórias ou para viabilizar os serviços descritos nestes termos (como a comunicação indispensável com a concessionária para a transferência de titularidade e gestão da compensação).
11.4 Seus direitos
Você tem direitos garantidos pela LGPD sobre seus dados pessoais (acesso, correção, eliminação etc.), que podem ser exercidos conforme descrito em nossa política de privacidade.
12.1 Nossos direitos
Todo o conteúdo da plataforma da DUO Energy, incluindo textos, imagens, logotipos, marcas, design e software, é de propriedade da DUO Energy ou de terceiros licenciados, protegido pelas leis de propriedade intelectual. Você não pode copiar, modificar, distribuir ou usar esse conteúdo para fins comerciais sem nossa autorização expressa e por escrito.
12.2 Uso da plataforma
Concedemos a você uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para acessar e usar a plataforma estritamente para os fins previstos nestes termos e relacionados à sua condição de membro.
13.1 Duração
Sua associação à DUO Energy tem prazo indeterminado, vigorando enquanto você permanecer como membro ativo e adimplente.
13.2 Seu direito de sair (desassociação)
Você pode solicitar o cancelamento da sua associação (desassociação) a qualquer momento, sem multa, por meio da plataforma ou entrando em contato conosco. Para que possamos realizar os trâmites necessários junto à concessionária (como a reversão da titularidade da UC), pedimos que a solicitação seja feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que deseja efetivar o desligamento. Este prazo é necessário devido aos procedimentos e prazos da própria concessionária para processar a alteração e para o correto encerramento contábil e operacional na DUO Energy.
13.3 Nosso direito de excluir
A DUO Energy pode suspender ou excluir um membro da associação em caso de violação grave ou reiterada do estatuto social, destes termos de utilização, ou de conduta prejudicial aos interesses da associação (como fraude comprovada na UC – item 7.2, ou inadimplência persistente – item 9.3), garantindo sempre o direito à defesa, conforme previsto no estatuto e na legislação aplicável.
13.4 Efeitos da rescisão/exclusão
Com o fim da associação (por desassociação voluntária ou exclusão), você perde o acesso à plataforma e a todos os benefícios associados, incluindo o saldo de pontos DUO não utilizados (salvo disposição contrária nas regras específicas dos pontos). A DUO Energy tomará as providências para reverter a titularidade da UC junto à concessionária, conforme detalhado na seção 9.
14.1 A DUO Energy, como gestora da energia limpa gerada e compensada no âmbito da associação, detém o direito de registrar, verificar, gerenciar e, eventualmente, comercializar quaisquer atributos ambientais, certificados ou créditos (como créditos de carbono, certificados de energia renovável - RECs, ou similares) derivados da geração de energia limpa realizada pelos membros geradores e gerenciada pela associação.
14.2 Os recursos financeiros eventualmente obtidos com a comercialização desses atributos ambientais serão integralmente revertidos para a manutenção e expansão das atividades da DUO Energy, em prol de sua missão institucional e benefício da coletividade de membros, não configurando distribuição de lucros.
15.1 Direito de modificação
A DUO Energy reserva-se o direito de modificar estes termos de utilização e condições a qualquer momento para adaptá-los a mudanças legislativas, regulatórias ou operacionais. As alterações entram em vigor na data de sua publicação na plataforma ou conforme data especificada na comunicação.
15.2 Comunicação das mudanças
Sempre que atualizarmos ou melhorarmos estes termos de forma significativa, iremos avisá-lo por meio da plataforma, por e-mail ou outro canal de contato cadastrado. É sua responsabilidade verificar periodicamente os termos atualizados. Continuar usando a plataforma e mantendo sua associação após quaisquer modificações significa que você aceita os novos termos.
16.1 Relação associação-membro
A relação entre a DUO Energy e você é estritamente de natureza associativa, regida pelo estatuto social e por estes termos, não configurando relação de consumo ou de fornecimento de energia elétrica nos termos comerciais tradicionais.
16.2 Validade de comunicações
Toda a comunicação formal entre a DUO Energy e o membro deve ser feita por escrito, por meio dos canais oficiais informados na plataforma (incluindo e-mail cadastrado e notificações na própria plataforma). É responsabilidade do membro manter seus dados de contato atualizados.
16.3 Nulidade parcial
Se alguma cláusula ou condição destes termos for considerada inválida ou inexequível por decisão judicial ou administrativa, isso não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor.
16.4 Legislação aplicável e foro
Estes termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Para resolver qualquer disputa ou controvérsia oriunda destes termos que não possa ser solucionada amigavelmente, fica eleito o foro da comarca de Pelotas/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.1 Aceitação dos termos
Ao clicar em "aceito" (ou botão similar) durante o processo de adesão na plataforma, você declara que leu, entendeu e concorda integralmente com todos os termos e condições estabelecidos neste documento e no estatuto social da DUO Energy.
17.2 Versão atualizada
Esta versão dos termos de utilização e condições substitui todas as anteriores. Recomendamos que você consulte os termos atualizados na plataforma periodicamente.
Agradecemos por ter lido e compreendido os nossos termos de utilização e condições. Estamos empolgados em tê-lo como parte da nossa comunidade sustentável na DUO Energy. Juntos, podemos fazer a diferença promovendo o uso de energia limpa e renovável, contribuindo para um futuro mais verde e sustentável.
Versão 1 - Última revisão em 18/06/2025 às 17h36