Termos de Utilização e Condições da Plataforma DUO Energy

Regimento Interno da DUO Energy - Associação

Versão aprovada pela Diretoria  em 20/08/2026 ·  vigente a partir da publicação na plataforma  ·  CNPJ 54.712.533/0001-25

Seja bem-vindo à DUO Energy! Sabemos que termos e condições costumam ser cansativos, então caprichamos para que este seja claro e fácil de entender.

Em uma frase: a DUO conecta quem gera energia solar a quem quer usar energia limpa no dia a dia, sem instalar nada e sem obra. Na prática, a energia limpa vira créditos que abatem o consumo do seu endereço e você contribui todo mês para manter esse sistema funcionando para a comunidade.

Estes Termos são o Regimento Interno da DUO, como prevê o Estatuto Social. Se algo divergir, vale o Estatuto. Ao entrar na DUO, você concorda com os dois.

Na prática: ao longo do texto, blocos como este explicam de forma simples. O que vale juridicamente é o texto principal.

1. Nossos princípios

1.1 Foco na sustentabilidade. Nosso principal objetivo é impulsionar o uso de energia limpa. Acreditamos em um futuro em que a energia renovável seja a norma. Pense na DUO como um jardim comunitário: o que nos move é ver florescer o impacto positivo que geramos juntos.

1.2 O benefício de participar. Sabemos que o benefício econômico também atrai gente para a DUO. Ele chega até você pelos Pontos DUO, a nossa forma de reconhecer o impacto ambiental e o engajamento de cada membro, com transparência sobre como os pontos são gerados.

1.3 Princípio do "pouco importa". Pouco importa se a sua motivação ao entrar é ambiental, econômica ou as duas. O resultado é o mesmo: mais energia limpa gerada e usada. O que importa para a DUO é o impacto positivo que construímos juntos.

2. A DUO Energy e a plataforma

2.1 Quem somos. A DUO Energy é uma solução de tecnologia que organiza uma comunidade de energia limpa. Na forma da lei, é uma associação civil sem fins econômicos: não tem dono nem distribui lucro e tudo o que entra é aplicado no propósito. A DUO conecta membros que geram energia solar a membros que querem usar energia limpa.

2.2 A plataforma. Tudo acontece na plataforma, em www.duoenergy.com.br. Nela você acompanha o consumo do seu endereço, quanta energia limpa abateu esse consumo no mês, as suas Faturas DUO e os seus Pontos DUO.

2.3 Natureza da relação. Você participa da DUO como associado, que aqui chamamos de membro. O vínculo é associativo e segue o Estatuto e estes Termos.

2.4 O que significa ser membro. Como associado, você tem os direitos previstos no Estatuto: participar da Assembleia Geral, com voz e voto; votar e ser votado para os cargos da Diretoria; usar os serviços da DUO; apresentar sugestões e indicar novos membros. Para votar, o Estatuto pede que você esteja em dia com as contribuições e tenha ao menos 1 (um) ano de associação. Para se candidatar, além disso, é preciso ser indicado por pelo menos 1 (um) membro da Diretoria em exercício. Estes Termos organizam o dia a dia dessa participação; o Estatuto Social, disponível na plataforma, é a norma maior da DUO.

3. Definições

DUO, DUO Energy: as duas formas designam a DUO ENERGY - ASSOCIAÇÃO e tudo o que aqui se diz refere-se a ela.

Membro: pessoa física ou jurídica que faz parte da DUO e aceita estes Termos e o Estatuto. É o associado. Pode ser membro gerador, membro consumidor ou os dois.

Membro gerador: membro cuja unidade gera energia limpa (em regra solar), gerida pela DUO para a compensação. As condições da geração constam do Anexo do Membro Gerador, que integra estes Termos.

Membro consumidor: membro que tem o consumo do seu endereço compensado por créditos de energia limpa geridos pela DUO.

Unidade Consumidora (UC), ou endereço: o ponto de conexão de energia, identificado por um número na conta de luz.

Concessionária, ou distribuidora: a empresa responsável pela rede e pela entrega física da energia na sua região, regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Compensação: o mecanismo regulado pela Aneel em que a energia limpa que entra na rede vira créditos que abatem o consumo do seu endereço.

Custo de disponibilidade: o valor mínimo que a concessionária cobra só por seu endereço estar ligado à rede, independentemente de quanto você consome.

Contribuição associativa mensal (Valor DUO): a contribuição mensal do membro à DUO, que custeia o sistema coletivo e o propósito.

Fatura DUO: o demonstrativo ou boleto mensal emitido pela DUO, com os dados do endereço, o Valor DUO e, quando houver, os outros lançamentos previstos nestes Termos e no Anexo do Membro Gerador.

Pontos DUO: o programa de reconhecimento e engajamento (gamificação), detalhado na seção 9. São de dois tipos: os Pontos DUO de Reconhecimento e, para o Membro Gerador, os Pontos DUO de Contrapartida, que pagam a locação da usina e seguem o Anexo do Membro Gerador.

Grupo A e Grupo B: classificação da concessionária conforme a tensão de fornecimento do endereço. O Grupo B reúne os endereços atendidos em baixa tensão e o Grupo A os atendidos em média ou alta tensão.

Recorrência (Pix Automático): autorização para que a Fatura DUO seja paga automaticamente no vencimento. Pelas regras do Banco Central, a cobrança é tentada no dia do vencimento e, se falhar, até 3 novas vezes nos 7 dias seguintes. Se nenhuma tentativa der certo, a DUO emite um novo boleto com código de barras, já com os encargos do atraso (seção 14.1).

4. Como fazer parte da DUO

4.1 Onde a DUO faz sentido. A DUO faz mais sentido para quem consome acima do custo de disponibilidade, porque a energia limpa só compensa o que passa desse mínimo. Para alguns endereços a DUO pode fazer pouco sentido: os que já têm placas solares próprias, os que já participam de outro programa de compensação (social, baixa renda, rural ou parecido) e os do Grupo A com opção de faturamento pelo Grupo B. A pessoa é sempre bem-vinda como membro; é o endereço que passa pela análise. Na dúvida, cadastre-se: a análise de cada endereço (seção 5) confirma se ele pode entrar.

Na prática: o custo de disponibilidade é como o couvert da festa. Você paga só por entrar. A energia limpa abate o que vem além do couvert. Quem fica só no mínimo ainda não tem o que compensar.

4.2 Quem pode participar. Pessoas físicas e jurídicas que se identifiquem com o propósito, em número ilimitado.

4.3 Como entrar. Você se cadastra gratuitamente na plataforma e já faz parte da DUO: tem acesso à plataforma e ao programa Embaixador (seção 10) e pode indicar pessoas desde o primeiro dia. A análise de documentos e a aprovação acontecem depois, no cadastro de cada endereço (seção 5).

4.4 Aceite eletrônico. Clicar em "aceito" (ou equivalente) vale como aceite válido destes Termos e do Estatuto e obriga você a cumpri-los. Ao longo do caminho, a plataforma pode pedir confirmações de ciência sobre pontos práticos (prazos, fila, faturamento), que passam a fazer parte do registro do seu aceite.

Na prática: primeiro você entra na DUO (cadastro). Depois traz cada endereço que quer incluir (seção 5).

5. Cadastro de endereço e gestão da conta de energia

5.1 Vinculação do endereço. Depois de membro, você traz um ou mais endereços, informando os dados da instalação, o número da UC, a concessionária, os dados e o documento do titular e a conta de luz.

5.2 Análise do endereço. Para trazer um endereço, você deve ser o titular da conta de luz (ou ter autorização válida do titular) e as faturas de energia do endereço devem estar em dia. Cada endereço passa por uma análise e pode ser aprovado ou recusado, a critério da DUO, por exemplo, se a documentação estiver incompleta ou incorreta, se houver débito com a concessionária, se o endereço for do Grupo A com opção de faturamento pelo Grupo B ou se ainda estiver fora da área de atuação da DUO. Quando você não for o titular da conta, a vinculação depende de autorização do titular. Essa autorização permite que a DUO assuma a conta. Ela também reconhece que, a partir daí, você passa a ser o responsável pelo endereço para todos os efeitos, no lugar do titular: nos casos das seções 14 e 19, a conta vai para o seu nome e, se isso não for possível, a DUO pede à concessionária o desligamento da UC. Sem essa autorização, o endereço não é vinculado.

5.3 Autorização (assinatura digital). A vinculação se conclui com uma validação por código (enviado por WhatsApp e e-mail) e com a sua autorização para que a DUO assuma a conta de luz daquele endereço junto à concessionária. Essa autorização vale, desde já, para os atos de gestão da conta junto à concessionária. Nos casos das seções 14 e 19, ela inclui a devolução da conta ao seu nome e, se isso não for possível, o pedido de desligamento da UC, que encerra a conta daquele endereço na concessionária. Ela tem fundamento no art. 3º da Lei nº 14.300/2022, que permite ao membro destinar a sua conta à DUO para que ela faça a gestão. Para pedir a devolução da conta, a DUO age como sua representante, com base nesta autorização. Para pedir o desligamento da UC, a DUO age em nome próprio, como titular da conta perante a concessionária. Sem autorização válida para a devolução, a DUO vai direto ao pedido de desligamento da UC, na forma da seção 14.

5.4 Como fica a sua conta. Quando a DUO assume a conta, ela passa a responder por aquele endereço perante a concessionária, em nome próprio. Dentro da DUO, o endereço continua sendo seu: a Fatura DUO traz o consumo e a energia limpa compensada do seu endereço e serve até como comprovante de residência.

5.5 O que segue igual. A passagem da conta para a DUO é um passo administrativo. O imóvel continua seu, a instalação elétrica interna segue sob a sua responsabilidade e a concessionária continua responsável pela entrega física da energia (seção 15).

5.6 Fila de entrada. Depois da sua autorização, o endereço entra em uma fila. A DUO assume a conta assim que houver energia limpa disponível na área da sua distribuidora. Você acompanha a sua posição na fila pelo painel da plataforma. Depois disso, a concessionária processa a troca nos prazos dela, em regra em torno de 30 dias.

Na prática: o seu endereço entra na fila e é chamado assim que há energia limpa disponível para a sua distribuidora. Dá para ver a sua posição no painel.

5.7 Quando a DUO assume a conta. Você é avisado quando a DUO assume a conta do seu endereço e, a partir daí, paga somente a Fatura DUO. A concessionária ainda pode enviar uma última fatura, referente ao período até essa virada.

5.8 Os primeiros meses. As primeiras Faturas DUO podem vir ainda sem energia limpa compensada. Depois que a DUO assume a conta, o seu endereço entra na lista de quem recebe energia limpa. A concessionária aprova essa lista, vem um mês de geração e só então a energia passa a ser compensada. Por isso, a compensação e os Pontos DUO costumam começar em torno de 60 dias e o prazo pode chegar a 120 ou mais, conforme a concessionária. Nesse período, a DUO está vencendo a burocracia nos bastidores por você.

Na prática: nos primeiros meses tudo segue parecido enquanto a burocracia corre por trás. Quando a energia limpa começa a compensar, você vê na Fatura DUO e nos Pontos DUO.

6. Como funciona a compensação

A energia limpa gerada pelos membros geradores entra na rede da concessionária, que mede e registra os créditos. A DUO distribui esses créditos entre os endereços dos membros consumidores, abatendo o consumo do mês. A nossa tecnologia compara o que foi medido com o que era esperado e com o que foi compensado de fato e, quando há diferença, apura e pede a correção à concessionária. Ressarcimentos, indenizações ou outros valores que a concessionária pague ou devolva por causa da gestão da compensação pertencem à DUO.

A energia que chega à sua tomada continua vindo da rede. O benefício são os créditos de energia limpa que abatem o seu consumo. Você participa sem instalar painéis nem fazer obras.

Na prática: é como depositar notas em um caixa e sacar o valor em outro. As notas mudam, o valor é o mesmo. A energia que chega é a da rede; o crédito no seu endereço é a energia limpa compensada.

7. Contribuição associativa mensal (Valor DUO)

7.1 O que é. O Valor DUO é a contribuição mensal do membro (art. 9º do Estatuto). Ela é uma contribuição associativa e custeia o sistema coletivo, a plataforma e o propósito da DUO. O demonstrativo do cálculo fica na plataforma. A contribuição é do membro e é calculada por endereço sob gestão da DUO.

7.2 Uma só conta. Quando a DUO assume o seu endereço, ela passa a pagar a distribuidora por ele. A sua única conta passa a ser a Fatura DUO.

7.3 Como é calculado. Os custos de manter o sistema compartilhado são divididos entre os membros conforme o uso de cada endereço. A referência é o mesmo valor que você pagaria à concessionária, agora como contribuição ao sistema coletivo. O que você paga segue igual; o que muda é o que você recebe.

7.4 A diferença. A despesa com a conta de luz já existia e continua existindo, agora como a sua contribuição à DUO. Como membro, você tem energia limpa compensada no seu endereço, impacto ambiental medido, participação na comunidade que organiza tudo isso, incentivo à geração de mais energia limpa e Pontos DUO, que viram benefícios.

7.5 Transparência. A Fatura DUO vem todo mês com o demonstrativo. A DUO pode aprimorar a forma de cálculo e de apresentação, sempre com transparência.

7.6 Para onde vai. Os recursos custeiam a operação, a gestão da compensação, tecnologia, educação ambiental, equipe, manutenção e expansão da DUO. O que sobrar é aplicado integralmente no propósito.

8. Faturamento e pagamento

8.1 Fatura DUO. Todo mês a DUO emite uma Fatura DUO por endereço, com o Valor DUO e a data de vencimento. Ela pode incluir também os repasses previstos nestes Termos e nos seus anexos.

8.2 Formas de pagamento. Você pode pagar por:

Recorrência (Pix Automático): a fatura é paga sozinha no vencimento, com a sua autorização, que você pode cancelar a qualquer tempo na plataforma.

Pix manual.

Boleto.

Pontos DUO, abatendo a fatura (seção 9).

8.3 Atraso. O pagamento após o vencimento leva às consequências da seção 14.

9. Programa Pontos DUO

9.1 O que são. Os Pontos DUO são o nosso programa de reconhecimento e engajamento (art. 16, § 1º, do Estatuto). Eles reconhecem o impacto ambiental positivo e a participação de cada membro e são um incentivo associativo, custeado pela DUO como investimento em engajamento e no propósito. Isso vale para os Pontos DUO de Reconhecimento. Os Pontos DUO de Contrapartida do Membro Gerador pagam a locação da usina, são custo operacional e seguem o Anexo do Membro Gerador.

9.2 Como você acumula. A principal fonte de pontos é a energia limpa efetivamente compensada no seu endereço, que a plataforma traduz em CO2 evitado e árvores equivalentes (seção 11). Você também acumula por indicação (programa Embaixador, seção 10) e por outras ações de engajamento definidas pela DUO.

9.3 Como você usa. Você pode trocar os pontos por produtos e serviços de parceiros (gift cards), abater a sua Fatura DUO ou resgatar em dinheiro via Pix, conforme as condições, os limites e a disponibilidade informados na plataforma.

9.4 Atraso e disponibilidade. No mês em que a fatura for paga em atraso, não há acúmulo de pontos naquele mês. E, enquanto houver fatura vencida e não paga, o resgate e o uso dos pontos ficam suspensos, por justiça com os demais membros, que mantêm o sistema em dia. Fica ressalvado o uso do saldo disponível de pontos para abater a própria fatura vencida.

9.5 Regras do programa. Os critérios de acúmulo, a validade e as opções de resgate estão no Regulamento do Programa Pontos DUO, publicado na plataforma, e podem ser atualizados pela DUO.

10. Programa Embaixador (indicação)

Você acumula Pontos DUO ao indicar pessoas que passem a fazer parte da DUO. Enquanto esse benefício durar, quem indica recebe um bônus percentual sobre os Pontos DUO que cada indicado acumula pelo impacto, conforme o Regulamento do Programa Pontos DUO e as regras da plataforma.

11. Resultados Sustentáveis (seu impacto)

A plataforma mostra indicadores do seu impacto, como a redução estimada de CO2 e o equivalente em árvores, calculados a partir da energia limpa compensada no seu endereço.

Esses números são estimativas, calculadas com fatores de conversão de referência, para informar e educar. Eles podem variar conforme a metodologia e os dados disponíveis.

12. Mais de um endereço

Um mesmo membro pode trazer mais de um endereço. Cada endereço é tratado separadamente na conta, na Fatura DUO, na compensação, nos Pontos DUO e nas regras da seção 14. A carteira de Pontos DUO é uma só por membro. Por isso, com Fatura DUO vencida em qualquer dos seus endereços, o resgate e o uso de pontos ficam suspensos para toda a carteira (seções 9.4 e 14.1) e só o endereço em atraso deixa de acumular pontos naquele mês. Para os Pontos DUO de Contrapartida do Membro Gerador, vale o Anexo do Membro Gerador.

13. Responsabilidades do membro

13.1 Veracidade. O membro é responsável pela veracidade e atualização das informações que fornece, no cadastro e ao longo da participação.

13.2 Medidor e instalação interna. O membro é responsável pela guarda e pela integridade do medidor (equipamento da concessionária) e por toda a instalação elétrica interna do imóvel.

13.3 Uso íntegro. O membro usa a energia e a medição de forma regular e íntegra. Fraude, adulteração do medidor (o popular "gato"), manipulação de leitura ou desvio de energia são proibidos. Inspeção, multa, cobrança retroativa de consumo (recuperação de consumo) ou processo causado por irregularidade no endereço é responsabilidade do membro e os custos são repassados a ele. Fraude comprovada leva à exclusão por justa causa (seção 19). Os valores repassados entram na Fatura DUO do endereço, como reembolso ou indenização do custo, com a origem indicada, e seguem as regras de vencimento e de atraso das seções 8 e 14.

13.4 Comunicação. O membro mantém seus dados de contato atualizados e acompanha as comunicações da DUO (e-mail, WhatsApp, plataforma).

14. Atraso no pagamento e suas consequências

14.1 Atrasei. E agora? No mês do atraso, o endereço deixa de acumular pontos. Enquanto houver fatura vencida, o resgate e o uso de pontos ficam suspensos (seção 9.4). O valor vencido tem multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA (art. 10 do Estatuto). Os próximos passos e os prazos estão na seção 14.2.

14.2 O que a DUO faz e quando? São dois momentos, com prazos fixos.

Aos 20 dias do vencimento. A DUO envia uma notificação formal por e-mail, WhatsApp ou plataforma, com documento anexo. Ela informa o valor em atraso, como regularizar, os próximos passos (devolução da conta ao seu nome ou pedido de desligamento da UC à concessionária) e a data em que a saída do endereço se torna definitiva. Ela avisa também que, se a fatura continuar vencida depois dessa data, a DUO pode comunicar o atraso a bancos de dados de proteção ao crédito (seção 16.4).

Passados 10 dias da notificação. Até essa data, pagar tudo o que está vencido, com os encargos, encerra o procedimento e o endereço segue na DUO. Se a fatura continuar vencida, a saída do endereço se torna definitiva: o endereço sai da lista de quem recebe energia limpa na primeira atualização enviada à concessionária e a DUO pede a ela a devolução da conta ao seu nome, com a autorização que você deu ao cadastrar o endereço (seção 5.3). Se a devolução não for possível, a DUO pede à concessionária o desligamento da UC, como titular da conta, e informa a você o protocolo. Com ele, você pede o fornecimento no seu nome. Sem esse pedido, a concessionária pode desligar a energia do endereço. O vínculo daquele endereço com a DUO se encerra.

14.3 A DUO corta a minha luz? A DUO nunca corta luz. Fornecer a energia e suspendê-la, se for o caso, é papel da concessionária. A DUO cuida da sua participação e dos Pontos DUO. Com a conta devolvida ao seu nome (seção 14.2), você volta a ser o titular junto à concessionária e, dali em diante, a conta de luz é assunto entre você e ela, pelas regras dela.

14.4 Continuo membro? Continuo devendo? Sim, nos dois casos. Você continua membro, com acesso à plataforma, onde acompanha e regulariza o que ficou em atraso. O Valor DUO vencido continua devido à DUO e será cobrado. A saída do endereço por falta de pagamento, depois do aviso formal da seção 14.2, estanca o custo que a DUO segue pagando à concessionária por aquele endereço enquanto a fatura fica sem pagamento. Isso protege os demais membros: o pagamento em dia sustenta o sistema coletivo, a energia limpa para todos e a contrapartida de quem gera essa energia. É um caminho diferente da exclusão por justa causa (seção 19.6), reservada a fraude e condutas graves.

14.5 Como o endereço volta? Antes da saída definitiva, o endereço nem chega a sair: pagar tudo o que está vencido, com os encargos, encerra o procedimento (seção 14.2). Depois da saída definitiva, para trazer o endereço de volta é preciso um novo cadastro (seção 5).

Na prática: atrasou, os pontos param e os encargos correm. Aos 20 dias, chega o aviso formal. Até 10 dias depois do aviso, pagar o que está vencido, com os encargos, encerra tudo. Sem pagamento, o endereço sai da DUO e a conta volta para o seu nome. A DUO nunca corta luz: quem desliga é a concessionária. Se a devolução não for possível, a DUO pede a ela o desligamento da UC e você recebe o protocolo para pedir o fornecimento no seu nome. Se você não pedir, a concessionária pode desligar a energia do endereço. A energia limpa daquele endereço pode ir para quem está na fila. Você continua membro, o que ficou em atraso continua devido e o endereço pode voltar com um novo cadastro.

15. Riscos e limitações

15.1 Cenário regulatório. O setor é muito regulado. Mudanças em leis ou normas da Aneel podem afetar o funcionamento da compensação, os custos e os benefícios. Acompanhamos as mudanças e nos adaptamos, dentro do que está sob o nosso controle.

15.2 Geração solar. A geração varia com o clima e com fatores técnicos, o que pode alterar a energia disponível para compensação.

15.3 Concessionária. Os prazos e processos da concessionária, como o tempo para a DUO assumir a conta e o faturamento, podem influenciar a sua experiência.

15.4 Papel da DUO. A DUO cuida da plataforma e da compensação. A entrega física da energia, a manutenção da rede e o atendimento a faltas de luz, interrupções ou oscilações são da concessionária. Variações de geração e mudanças regulatórias seguem o cenário do setor.

16. Privacidade e proteção de dados (LGPD)

16.1 Compromisso. Seguimos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Tratamos só os dados necessários para a sua participação e os guardamos enquanto durar o vínculo e pelos prazos legais.

16.2 Dados tratados. Tratamos os seus dados de cadastro e de contato, documentos de identificação, dados do endereço e da conta de luz e dados de pagamento.

16.3 Para quê. Para gerir a sua participação, operar a plataforma, realizar a compensação, emitir e cobrar a Fatura DUO, repassar valores, administrar os Pontos DUO, falar com você e cumprir obrigações legais.

16.4 Com quem compartilhamos. Só o necessário: com a concessionária (conta e compensação); com os meios de pagamento (pagamentos, recorrência e resgates via Pix); com as ferramentas de atendimento e comunicação; com os parceiros de gift cards e troca de pontos; com serviços de tecnologia, inclusive de inteligência artificial, para extração e automação de dados; e quando a lei exigir. Se algum desses parceiros tratar os dados fora do Brasil, a DUO adota as garantias que a LGPD exige para a transferência internacional de dados. Havendo Fatura DUO vencida e não paga, os dados necessários à cobrança podem ser comunicados a bancos de dados de proteção ao crédito e a cartório de protesto, após a notificação da seção 14.2.

16.5 Seus direitos. Você tem os direitos garantidos pela LGPD (acesso, correção, eliminação, entre outros) e pode exercê-los pelos canais de atendimento da DUO.

16.6 Encarregado. A DUO tem um encarregado pelos dados pessoais. O contato é o e-mail lgpd@duoenergy.com.br, também indicado na plataforma.

16.7 Decisões automatizadas. Se a análise do endereço (seção 5.2) ou a apuração do atraso (seção 14) usar tratamento automatizado, você pode pedir revisão e informações sobre os critérios usados.

17. Propriedade intelectual

O conteúdo da plataforma (textos, imagens, marcas, design e software) pertence à DUO ou a quem a autorizou a usá-lo. Você pode usar a plataforma só para os fins destes Termos, com uma autorização limitada e sem exclusividade, que a DUO pode revogar e que você não pode transferir a outra pessoa.

18. Atributos ambientais (créditos de carbono)

Como gestora da energia limpa compensada, a DUO pode registrar, verificar, gerir e vender os atributos ambientais dessa energia (créditos de carbono, certificados de energia renovável e similares). Eles são um bem coletivo e o que a DUO receber com eles é aplicado integralmente no propósito.

19. Saída, troca de endereço e exclusão

19.1 Saída de endereço. Você pode pedir a saída de um endereço da gestão da DUO a qualquer tempo, sem multa, com aviso prévio de 60 dias. Para a unidade geradora, valem o prazo mínimo, o aviso de não renovação e a multa de saída antecipada do Anexo do Membro Gerador, que prevalecem sobre esta seção.

19.2 Por que o aviso prévio. A DUO precisa de tempo para retirar o seu endereço da lista de quem recebe energia limpa. Essa lista é enviada periodicamente à concessionária e a mudança leva em torno de 60 dias para fazer efeito. Sem esse tempo, a energia destinada ao seu endereço ficaria parada na usina, sem ninguém para aproveitá-la, em prejuízo do gerador e de toda a comunidade. O aviso prévio dá tempo de redirecionar essa energia a quem a aproveite.

19.3 Troca de endereço. Vale a mesma regra e o mesmo aviso prévio da saída de endereço.

19.4 O que acontece na saída do endereço. Conforme o caso e o que a concessionária permitir, a DUO devolve a conta do endereço para o seu nome, pede à concessionária o desligamento da UC ou entrega a você a documentação para que você mesmo passe a conta para o seu nome. Você continua membro: mantém o acesso à plataforma, a sua carteira de pontos e o programa Embaixador. Durante o aviso prévio, o endereço segue vinculado e a Fatura DUO segue sendo emitida e devida. Valem todas as regras destes Termos, inclusive a seção 14: se já houver atraso, aqueles prazos continuam correndo. O que estiver em atraso continua devido, inclusive se a saída do endereço por atraso (seção 14) acontecer antes do fim do aviso prévio.

19.5 Deixar de ser membro. Você pode sair da DUO a qualquer tempo, sem multa pela saída em si. Ao sair, os seus endereços saem da gestão da DUO na forma das seções 19.1 e 19.4, com o aviso prévio de 60 dias. As obrigações já assumidas por cada endereço continuam valendo. Para o membro gerador, valem também as condições de prazo e de saída do Anexo do Membro Gerador. Você pode sair mesmo com valores em atraso: eles continuam devidos e continuam sendo cobrados. Encerrado o vínculo de membro, cessam o acesso e os benefícios e os pontos não resgatados podem ser perdidos.

19.6 Exclusão por justa causa. A exclusão do membro por fraude, conduta grave ou violação repetida do Estatuto ou destes Termos segue o procedimento do art. 6º do Estatuto, com direito de ser ouvido e de se defender (contraditório e ampla defesa) e de recorrer à Assembleia Geral. A saída do endereço por atraso segue o caminho próprio da seção 14.

19.7 Falecimento do membro. A condição de membro é pessoal e termina com o falecimento, mas os efeitos financeiros continuam: o espólio (os bens deixados) responde pelos valores devidos; o sucessor que assumir o endereço pode mantê-lo, com cadastro próprio, nova análise (seção 5) e prioridade de atendimento; e a carteira de pontos pode ser transferida ao espólio ou ao sucessor que seja ou se torne membro, mediante comprovação, na forma do Regulamento do Programa Pontos DUO. O espólio ou o sucessor deve comunicar o falecimento à DUO, com os documentos que o comprovem. Até essa comunicação, a Fatura DUO daquele endereço segue sendo emitida e vencendo, os prazos da seção 14 correm normalmente e as contribuições do período seguem devidas pelo espólio.

20. Disposições gerais

20.1 Comunicações. As comunicações oficiais chegam pelos canais informados na plataforma: e-mail cadastrado, WhatsApp e notificações na própria plataforma.

20.2 Nulidade parcial. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.

20.3 Mediação e foro. Antes de ir à Justiça, as partes devem tentar uma solução amigável por mediação. Se houver processo, ele corre em Pelotas/RS (foro eleito) e estes Termos seguem as leis brasileiras.

20.4 Hierarquia e documentos que integram estes Termos. O Estatuto Social prevalece sobre estes Termos. O Anexo do Membro Gerador e o Regulamento do Programa Pontos DUO fazem parte destes Termos. Sobre a locação da usina, inclusive prazo mínimo, renovação, saída antecipada e seus efeitos, o Anexo do Membro Gerador prevalece sobre estes Termos. O Regulamento do Programa Pontos DUO detalha os critérios, os limites e os parâmetros do programa; se ele divergir destes Termos, valem estes Termos, exceto quanto aos Pontos DUO de Contrapartida, em que vale o Anexo do Membro Gerador.

20.5 Publicidade e versões. O Estatuto Social, estes Termos, o Anexo do Membro Gerador e o Regulamento do Programa Pontos DUO ficam disponíveis na plataforma, com o número da versão e a data de vigência. Cada nova versão passa a valer na data da sua publicação na plataforma, a menos que ela mesma indique uma data posterior.

21. Mudanças nestes Termos

Estes Termos são o Regimento Interno da DUO. Por isso, a Diretoria os aprova e atualiza (art. 19 do Estatuto), para ajustes legais, regulatórios, operacionais ou de melhoria. A nova versão vale para todos os membros a partir da sua data de vigência, sem precisar de novo aceite. Mudanças relevantes são informadas pelos canais da DUO. Se você não concordar com a nova versão, pode pedir a saída do seu endereço da gestão da DUO (seção 19.1) ou deixar de ser membro (seção 19.5).

Esta versão substitui as anteriores (seção 20.5). As condições individuais acertadas na adesão do Membro Gerador e indicadas no Quadro-Resumo do Anexo do Membro Gerador continuam valendo e só mudam por acordo entre as partes.

22. Aceite

Ao entrar e aceitar eletronicamente, você declara que leu, entendeu e concorda com estes Termos de Utilização e Condições e com o Estatuto Social da DUO Energy.


Obrigado por fazer parte da comunidade DUO Energy. Juntos, promovemos energia limpa e um futuro mais sustentável.


Versão 2 - Última revisão em 24/09/2026 às 18h13

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